Por decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), excluiu
do estatuto do Partido NOVO a criação de comissões prévias de seleção de
candidatos.
Mas o que são essas comissões?
Nada mais que um processo seletivo com as pessoas que pretendem
se candidatar pelo partido e se identificam com os princípios que o NOVO
defende, esse é um dos critérios utilizados para analisar e conferir o apoio aos
pré-candidatos. O que era para ser algo elogiado e até servir de exemplo para
outros partidos, se transformou em pauta judiciária.
Segundo o TSE tais comissões restringem a liberdade da
convenção partidária na escolha dos candidatos, ficando a cargo delas - as
convenções - decidir de forma
“democrática” quem será candidato.
Sinceramente eu não sei o que eu acho mais cômico, se é o
TSE falando em liberdade – mesmo quando interfere diretamente no estatuto de um
partido político, ou nele acreditando na legitimidade das convenções
partidárias como grande referência de decisão democrática para a escolha de
candidatos, excluindo totalmente dessa análise a interferência dos caciques dos
partidos nas escolhas dos nomes para a disputa eleitoral.
Com essa decisão o TSE presta um grande desserviço à
inovação política, o modelo proposto pelo NOVO é de grande valia, tende a tentar
melhorar a qualidade dos nossos representantes, claro que só isso não chega nem
perto de resolver nossa crise política, porém já é um grande diferencial.
Desde quando foi criado, oficialmente em 2015, o Partido NOVO
tem proposto um novo modelo de política, a exemplo não usar o fundo partidário,
o único partido no Brasil a fazer isso.
São por decisões como essa do nosso judiciário que é
praticamente impossível tentar melhorar nossa classe política, inovamos apenas
nos mais diversos tipos de escândalos de corrupção endêmica.
Pobre Brasil, fadado a ser eternamente a república das bananas.
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